O TJ decidiu, ainda, que se a categoria não voltar às atividades o sindicato será multado em R$ 100 mil por dia.
A sessão ficou definida com dez votos pela ilegalidade do movimento – Aluízio Bezerra, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Tércio Chaves Moura, Saulo Benevides, marcos cavalcante, José di Lorenzo Cerpa, Carlos Beltrão, Romero Marcelo, Marcos Willian e João de Britto – e três pela legalidade – Ricardo Vital de Almeida, que é o relator do processo, Nilo Ramalho e Graça Morais.
A categoria está em greve há 50 dias reivindicando aumento salarial.
Fonte: Politicapb
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